Michel Teló ganha indenização da banda Cavaleiros do Forró!

Em decisão
publicada ontem pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o músico Michel
Teló conquistou em primeira instância direito à indenização do grupo
Cavaleiros do Forró, que em 2009 gravou sem autorização a música “Ei,
psiu! Beijo, me liga”.O processo de indenização por danos material e
moral em decorrência da violação de direitos autorais começou há 3
anos, movido pela Editora Musical Panttanal, em nome de Diego Oliveira
Damasceno, Daniel Oliveira Damasceno, Teófilo Teló e o irmão Michel
Teló. Os três primeiros são os compositores da canção, vendida com
exclusividade ao cantor.O grupo Cavaleiros do Forró é tradicional no Rio
Grande do Norte, tem 10 anos na estrada. A banda fazia propaganda do
trabalho como “nova música” do repertório, o “novo sucesso”, sem
autorização ou sequer menção à autoria. A divulgação começou logo depois
de Michel estourar nas rádios com a canção.A editora descobriu na
internet que o grupo havia transformado a música em forró em julho de
2009, inclusive, com a disponibilização para download e, então, entrou
com a ação.O uso era tão ostensivo que a canção aparecia como trilha
sonora da página. A editora conseguiu liminar para impedir a reprodução
do hit “Ei, psiu! Beijo me liga” em qualquer meio de divulgação e a
retirada de circulação de gravações feitas pelos Cavaleiros do Forró.
Também determinou busca e apreensão de material no Rio Grande do Norte. A
advogada Carolina Mendes Dias, do escritório Resina e Marcon, viajou
para acompanhar pessoalmente a busca e apreensão na época. Ela comemora a
sentença, por ser “um reconhecimento à lei de direitos autorais”, mas
informa que os advogados vão recorrer na tentativa de conquistar um
valor maior.A princípio, o pedido em indenização foi de R$ 243.000,00,
além de outro valor em danos morais, calculado a partir de 200 salários
mínimos para cada uma das partes prejudicadas.A Justiça, no entanto,
considerou que os compositores não são parte prejudicada porque já
haviam vendido os direitos a Michel Teló e determinou o pagamento de R$
20 mil ao cantor e de R$ 10 mil à editora, além do valor equivalente a 3
mil CDs comercializados para cada parte. “Como não dá para saber
quantos CDs foram vendidos pela banda, a lei fixa um número de 3 mil.
Calculamos que o preço de cada um seja de 15 reais no mercado do Rio
Grande do Norte, o que representa cerca de 45 mil reais em indenização”,
explica Caroline.Na sentença, a juíza Sueli Garcia Saldanha lembrou
que a legislação estabelece “aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” e que “depende de autorização
prévia e expressa do autor a utilização de obra… Ninguém pode
reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de
anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.”
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